Dano moral: valor da indenização limita-se ao que foi pedido pela parte: "Dano moral: valor da indenização limita-se ao que foi pedido pela parte
Em caso de ações pleiteando indenização por danos morais, não cabe aos órgãos da Justiça do Trabalho alterar o valor determinado no pedido inicial, se não houver questionamento neste sentido formulado pela parte interessada. Este é o teor de decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Emmanoel Pereira."
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sábado, 11 de outubro de 2008
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