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Adoos

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Reconhecido dano moral a consumidores que ingeriram refrigerante com partes de inseto

Consumidor que encontrou parte de inseto dentro de garrafa de refrigerante será indenizado pela empresa Vonpar Refrescos S/A em R$ 6 mil por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS.

Os autores da ação narraram que, em maio de 2005, almoçavam com os amigos em um restaurante, tendo pedido para beber Coca-Cola em garrafa.


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